Abstract:
RESUMO:Esta dissertação analisou as virtudes passivas como técnica de autocontenção judicial na teoria de Alexander Bickel, com ênfase na prudência e na escolha pela não decisão. Para Bickel, a prudência desempenha um papel crucial no contexto da revisão judicial, visto que se trata de uma virtude encontrada principalmente nos juízes e que manifesta sabedoria e racionalidade no processo de tomada de decisões. Para agir de modo prudente, Bickel apontou como estratégias as virtudes passivas. Diante da abordagem de Bickel, surgiram as seguintes perguntas que constituíram a problemática de pesquisa desta dissertação: como a suprema corte deve decidir de forma prudente de acordo com Alexander Bickel? Quais são e em que consistem as virtudes passivas na teoria de Alexander Bickel? As virtudes passivas funcionam como técnicas deautocontenção judicial? Para responder a essa problemática de pesquisa foram abordados os principais conceitos e apontamentos da teoria de Bickel, como a ideia de dificuldade contramajoritária, tensão lincolniana, acomodação tolerável, prudência, virtudes passivas, consentimento e princípios e valores duradouros. Toda a pesquisa foi conduzida com base na teoria de Alexander Bickel como marco teórico e teve como referência apenas o sistema jurídico dos Estados Unidos; não houve tentativa de aplicação da teoria de Bickel ao sistema jurídico brasileiro nem análise de institutos jurídicos do direito brasileiro, apenas do direito americano. Como conclusões desta dissertação constatou-se que o modelo de decisão prudente para
Alexander Bickel é baseado numa sabedoria prática que se constitui numa arte de ter
compromisso com a promoção de valores duradouros da sociedade, através do uso da
racionalidade e da autocontenção. Para ser prudente em suas decisões é necessário, para Bickel, fazer uso de estratégias processuais de não decisão, as virtudes passivas, que se constituem em instrumentos ou institutos jurídicos que permitem ao tribunal não decidir ou decidir de forma mais superficial, como o writ of certiorari, a doutrina das questões políticas, da imprecisão e da delegação e o second look. Através do uso dessas virtudes o tribunal desenvolve sua prudência e se torna mais autocontido, abrindo espaço para a acomodação democrática.
ABSTRACT:This dissertation analyzed the passive virtues as techniques of judicial self-restraint in Alexander Bickel's theory, with an emphasis on prudence and the choice of not making a decision. For Bickel, prudence plays a crucial role in the context of judicial review, since it is a virtue found mainly in judges and that manifests wisdom and rationality in the decision-making process. To act prudently, Bickel pointed to the passive virtues as strategies. Given Bickel's approach, the following questions arose that constituted the research problem of this dissertation: how should the supreme court decide prudently according to Alexander Bickel? What are and what do the passive virtues consist of in Alexander Bickel's theory? Do passive virtues function as techniques of judicial self-restraint? To answer this research problem, the main concepts and notes of Bickel's theory were addressed, such as the idea of countermajoritarian difficulty, Lincolnian tension, tolerable accommodation, prudence, passive virtues, consent and lasting principles and values. All research was conducted based on Alexander Bickel's theory as a theoretical framework and used only the United States legal system as a reference; there was no attempt to apply Bickel's theory to the Brazilian legal system or to analyze legal institutes of Brazilian law, only of American law. The conclusions of this dissertation were that Alexander Bickel's prudent decision-making model is based on practical wisdom that constitutes an art of commitment to promoting lasting values of society, through
the use of rationality and self-restraint. In order to be prudent in one's decisions, it is necessary,
according to Bickel, to make use of procedural strategies of non-decision, the passive virtues, which constitute legal instruments or institutes that allow the court to not decide or to decide in a more superficial way, such as the writ of certiorari, the doctrine of political questions, of imprecision and delegation, and the second look. Through the use of these virtues, the court develops its prudence and becomes more self-restrained, opening space for democratic accommodation.