Abstract:
RESUMO: A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o acesso de acompanhamento durante todo período da internação para o parto e que seja de livre escolha da gestante. A Lei nº 11.108, publicada em 7 de abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante todas as fases do parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O cumprimento desse direito tem sido um desafio para gestores das três esferas de gestão e dos serviços de saúde e para profissionais da área em serviços públicos e privados conveniados. O objetivo da pesquisa foi analisar o cumprimento do direito ao acompanhante durante a internação para o parto de gestantes em uma maternidade de referência e fatores associados à garantia desse direito. A metodologia utilizada foi o estudo do tipo transversal, que foi desenvolvido na Maternidade Dona Evangelina Rosa, situada em Teresina, capital do Estado do Piauí. A amostra foi constituída com base na média mensal de nascidos vivos, no ano de 2016, de acordo com dados do Sistema Nacional de Nascidos Vivos, e incluiu puérperas que passaram pela admissão, trabalho de parto, parto, pós-parto e alojamento conjunto. Foram identificados dados sociodemográficos e obstétricos das parturientes e a associação entre eles e o direito ao acompanhante nas diversas fases de internação. Utilizou-se a análise do coeficiente de contingência C para determinar a magnitude das associações, com intervalo de confiança de 95% e α ≤ 0,05 o nível para rejeição de nulidade entre as associações. Como resultados obtidos tem-se que foram avaliadas 279 mulheres. A maioria dos partos foi do tipo cesáreo (66,31%) e realizado por médico (78,5%). Todas as parturientes tiveram acompanhante na admissão e no alojamento conjunto; na fase do trabalho de parto e durante o pós- parto, mais de 98% das mulheres contaram com um acompanhante; durante o parto, apenas 46,95% tiveram esse direito garantido, enquanto que para 53,05%, o direito foi negado. Durante o parto, o direito ao acompanhante foi maior no parto normal (87,23%) do que no cesáreo (26,49%). Partos assistidos por enfermeiros tiveram 91,67% (55 de 60) de presença de acompanhante em contraponto a partos realizados por médicos, com frequência de acompanhante de apenas 34,70% (76 de 219 mulheres). Como conclusão, constatou-se que todas as mulheres tiveram o direito ao acompanhante garantido em algumas ou todas as fases da internação, sendo durante o parto o período que mostrou menor permissão para a presença do acompanhante. Os partos foram predominantemente do tipo cesáreo e realizados por médicos, mas a garantia do direito a acompanhante foi mais respeitada quando os partos foram normais e assistidos por enfermeiros. ABSTRACT: The World Health Organization (WHO) recommends a companion chosen by the pregnant
women during the entire labour process. In Brazil the Law 11.108, which entered into force
on April 7th, 2005, guarantee parturients the right to the presence of a companion during
labour, delivery and immediate postpartum, under the scope of the Unified Health System.
The fulfillment of this right has been a challenge for the Administrators of the three
spheres of administration, for Health Service Administrators and Professionals of the area
under the scope of public services and private agreed services. The objective of the
research was to analyze the fulfillment to the right of a companion during the entire labour
process in a reference maternity hospital, as long as associated factors. Methodology crosssectional study, which had place at “Maternidade Dona Evangelina Rosa” located in
Teresina, Piauí’s State capital city. The sample was built through the average born alive in
2016, according to data provided by the National System of Born Alive and includes
puerperas during admission hospitalization, labour, delivery, postpartum and joint
accommodations. The study features socioeconomic variables and obstetrics datum of
parturients along with the association between them and the right to a companion in all
phases of hospitalization labour process. There was employed the analyze of contingency
C coefficient to determine the magnitude of measured associations, with confidence
interval of analysis of 95 % and α≤0,05 (as the level for rejection of nullity between the
associations). As results obtained we have a total of 279 women were interviewed. Most of
deliveries were Caesareans like (66,31%) conducted by physicians (78,5%). All parturients
had companion during admission labour hospitalization and joint accommodations; at
labour and postpartum, more than 98% of women had a companion; during the delivery
only 46,95% had guaranteed the right to accompany, with means that 53,05% had refused
to have a companion. Considering just the delivery, the right to a companion was higher
respected in normal deliveries (87,23%) than in Caesareans (26,49%). Deliveries assisted
by nurses had 91,67% (55 of 60) of companies alongside, although in deliveries conducted by physicians only 34,70% (76 of 219 women). In conclusion, it was found that all women had the right to a chosen companion respected in one or all phases of hospitalization labour process, although during delivery the right was less respected. Most of deliveries were Caesareans like and conducted by physicians, but the right to accompany was more effective in normal deliveries assisted by nurses.