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A CONCESSÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE AO PAI SOLTEIRO OPTANTE PELA FAMIÍLIA MONOPARENTAL A PARTIR DA MATERNIDADE SUBROGADA

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dc.contributor.author MATOS NETO, Raimundo Barbosa de
dc.date.accessioned 2023-05-26T12:52:02Z
dc.date.available 2023-05-26T12:52:02Z
dc.date.issued 2023-05-26
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/3320
dc.description Orientador: Prof. Dr. Raul Lopes de Araújo Neto Examinador interno: Prof. Dr. Robertônio Santos Pessoa Examinadora externa: Profa. Dra. Roberta Soares da Silva (PUC/SP) pt_BR
dc.description.abstract RESUMO: O salário-maternidade, sendo uma prestação do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, incontroversamente um direito social previdenciário reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, assim, um direito fundamental, obriga o Estado a realizar uma prestação positiva, promovendo uma cobertura em sua máxima amplitude. Entretanto, a legislação previdenciária não tem sido atual às realidades sociais, ao passo que não assegura a concessão do salário-maternidade para os homens que optam por famílias monoparentais a partir da maternidade sub-rogada. Mediante revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sob o referencial teórico dos direitos fundamentais de segunda dimensão observados a partir da teoria dos Sistemas de Canaris (2002) e mais a Força Normativa de Konrad Hesse (2001). Assim, sem se distanciar do sistema jurídico positivo e alicerçado na justiça e bem-estar social, utiliza-se o raciocínio hipotético-dedutivo, objetivando confrontar as regras e os princípios positivados na Constituição Federal de 1988, a legislação ordinária e as mudanças no conceito de família, e o escopo de proteção da prestação previdenciária do salário-maternidade. Ao final é possível concluir que o sistema constitucional carece de constante atualização, e o caminho a seguir transita pela teoria dos princípios, servindo estes de normas abstratas e mecanismos de maior otimização, capazes de sempre manter viva a relação entre os acontecimentos sociais e as previsões constitucionais para alteração no sistema protetivo previdenciário. ABSTRACT: Maternity leave, as a benefit of the General Social Security System, is an undisputed social security right recognized by the Supreme Court, and therefore a fundamental right that obliges the state to provide maximum coverage. However, social realities have outpaced the outdated social security legislation, which does not guarantee the granting of maternity leave to men who opt for single-parent families through surrogacy. Using a theoretical framework of secondgeneration fundamental rights observed through Canaris' System Theory (2002) and Konrad Hesse's Normative Force (2001), this study employs a hypothetical-deductive reasoning to confront the rules and principles enshrined in the 1988 Constitution, ordinary legislation, changes in the concept of family, and the scope of protection of maternity leave. The conclusion is that the constitutional system requires constant updating, and the way forward lies in the theory of principles, which serve as abstract norms and mechanisms of greater optimization, capable of always keeping alive the relationship between social events and constitutional provisions for changes in the social security protective system. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Direitos fundamentais de segunda geração pt_BR
dc.subject Famílias monoparentais masculinas pt_BR
dc.subject Maternidade subrogada pt_BR
dc.subject Salário maternidade pt_BR
dc.subject Maternity leave pt_BR
dc.subject Male single-parent families pt_BR
dc.subject Surrogacy pt_BR
dc.subject Second-generation fundamental rights pt_BR
dc.title A CONCESSÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE AO PAI SOLTEIRO OPTANTE PELA FAMIÍLIA MONOPARENTAL A PARTIR DA MATERNIDADE SUBROGADA pt_BR
dc.type Preprint pt_BR


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