Abstract:
RESUMO: O salário-maternidade, sendo uma prestação do Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
incontroversamente um direito social previdenciário reconhecido pelo Supremo Tribunal
Federal – STF, assim, um direito fundamental, obriga o Estado a realizar uma prestação
positiva, promovendo uma cobertura em sua máxima amplitude. Entretanto, a legislação
previdenciária não tem sido atual às realidades sociais, ao passo que não assegura a concessão
do salário-maternidade para os homens que optam por famílias monoparentais a partir da
maternidade sub-rogada. Mediante revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sob o
referencial teórico dos direitos fundamentais de segunda dimensão observados a partir da teoria
dos Sistemas de Canaris (2002) e mais a Força Normativa de Konrad Hesse (2001). Assim, sem
se distanciar do sistema jurídico positivo e alicerçado na justiça e bem-estar social, utiliza-se o
raciocínio hipotético-dedutivo, objetivando confrontar as regras e os princípios positivados na
Constituição Federal de 1988, a legislação ordinária e as mudanças no conceito de família, e o
escopo de proteção da prestação previdenciária do salário-maternidade. Ao final é possível
concluir que o sistema constitucional carece de constante atualização, e o caminho a seguir
transita pela teoria dos princípios, servindo estes de normas abstratas e mecanismos de maior
otimização, capazes de sempre manter viva a relação entre os acontecimentos sociais e as
previsões constitucionais para alteração no sistema protetivo previdenciário.
ABSTRACT: Maternity leave, as a benefit of the General Social Security System, is an undisputed social
security right recognized by the Supreme Court, and therefore a fundamental right that obliges
the state to provide maximum coverage. However, social realities have outpaced the outdated
social security legislation, which does not guarantee the granting of maternity leave to men who
opt for single-parent families through surrogacy. Using a theoretical framework of secondgeneration
fundamental rights observed through Canaris' System Theory (2002) and Konrad
Hesse's Normative Force (2001), this study employs a hypothetical-deductive reasoning to
confront the rules and principles enshrined in the 1988 Constitution, ordinary legislation,
changes in the concept of family, and the scope of protection of maternity leave. The conclusion
is that the constitutional system requires constant updating, and the way forward lies in the
theory of principles, which serve as abstract norms and mechanisms of greater optimization,
capable of always keeping alive the relationship between social events and constitutional
provisions for changes in the social security protective system.