Abstract:
RESUMO: A Lei de Responsabilidade Fiscal nasceu com o intuito de manter forte a máquina pública, livre de um acúmulo de dívidas, exigindo que o gestor público tenha uma ação planejada, de modo que haja um equilíbrio entre receitas e despesas das contas públicas. Tudo isso fez parte de um plano de estabilidade fiscal que, por consequência, trouxe o efeito moral de impedir que o capital público se confundisse com o patrimônio privado e o povo sofresse privações sociais indevidas. Assim, regras de responsabilidade pública foram criadas sob os pilares de uma gestão com equilíbrio fiscal, planejamento e transparência dos atos públicos. Todas essas informações chegam anualmente aos Tribunais de Contas, no formato de prestação de contas dentro de prazos fixados em lei específica e, na ausência desta, tais prazos são fixados pela Constituição Federal. Nestes relatórios anuais constará todo o plano orçamentário municipal que deve ser cumprido fielmente, e a partir destes dados o Tribunal de Contas verificará a execução orçamentária bem como outros atos que importam na transparência, planejamento e publicidade dos atos públicos, a sua conclusão será pela reprovação, aprovação com ressalva ou aprovação de contas. O objetivo geral deste trabalho foi fazer o levantamento de quais variáveis levariam à rejeição das contas públicas municipais pelo TCE-PI, tomando como base os pilares da LRF. Para isso, tivemos como objeto de estudo as prestações de contas julgadas em 2011, especificamente 92 Municípios com processos transitados em julgado. Foram realizadas análises descritivas, regressão logística e coeficiente de concordância de kappa. Como resultado das contas de gestão analisadas, 52,2% foram consideradas irregulares e somente 3,3% foram consideradas inteiramente regulares, enquanto 44,4% tiveram ressalvas. Esses dados revelaram as imensas falhas de planejamento na gestão pública municipal do Piauí. No caso das contas de governo, 35,6% foram reprovadas e 5,6% foram inteiramente aprovadas, e a maioria, 58,9%, foram aprovadas com ressalva. Neste último caso, apesar dos percentuais serem mais positivos que nas contas de gestão, o número de contas reprovadas ainda foi elevado. Foi constatada ainda a existência de divergência nos critérios de julgamento de contas entre MP e conselheiros, mostrando que não há uniformidade em suas decisões, indicando que cada prestação de contas é analisada de forma particular e subjetiva. A partir de tais resultados foi possível concluir que não há um padrão específico que leve à aprovação das contas públicas dos Municípios, mas certamente existem determinados fatores que aumentam a possibilidade de reprovação de contas. ABSTRACT: The Fiscal Responsibility Law was born in order to strong keep public administration free from an accumulation of debts, demanding that public managers have a planned action so that there is a balance between revenue and expenditure of public accounts, all this was part a fiscal stability plan that consequently brought the moral effect of preventing the public capital is confused with the private equity and the people suffer undue social deprivation. Thus, public liability rules have been created under the pillars of management with fiscal balance, planning and transparency of public acts. All this information come annually to the Audit Courts, the accountability format within deadlines set out in specific legislation and, in the absence of such deadlines are set by the Federal Constitution. These annual reports will include the entire municipal budget plan that must be fulfilled faithfully, and from this data the Court of Auditors verify the budget execution as well as other acts that matter in transparency, planning and advertising of public events, its conclusion will be the reproach , with the exception approval or approval of accounts. The aim of this study was to identify which variables would lead to the rejection of the municipal public accounts by the ECA (PI), based on the pillars of SRT. For this, they were taken as study object the rendering of accounts judged in 2011, specifically 92 municipalities with cases carried over in julgado.Foram performed descriptive analysis, logistic regression and kappa concordance coefficient. As a result of the analyzed management accounts, 52.2% were considered irregular and only 3.3% were entirely regular and 44.4% had caveats. These data revealed the huge design flaws in municipal public administration of Piaui. In the case of government bills were rejected 35.6% and 5.6% were fully approved, the majority, 58.9% were approved with reservations. In the latter case, although the percentages were more positive than in the management accounts, the number of disapproved accounts was still high. It was also verified the existence of divergence in the judging criteria of accounts between MP and councilors, showing that there is no uniformity in their decisions, indicating that each account is analyzed in a particular way and subjectively. From these results it was concluded that there is no specific pattern leading to approval of the public accounts of the municipalities, but certainly there are certain factors that increase the possibility of failure accounts.