Abstract:
RESUMO: Os estudos histórico-sociais descrevem de forma pormenorizada as diversas transformações
ocorridas nas sociedades e que resultaram na formação do que concebemos como Estado Moderno.
A historiografia dita clássica e eminentemente europeia retrata que o poder, antes exercido de forma
concentrada e ilimitada por meio da vontade de Deus e da força das armas estendia-se até onde seu
exército alcançasse e garantisse sua dominação passou a encontrar fronteiras/limites, o que tornou
necessário o reconhecimento do outro. Com efeito, esse projeto de modernidade - sob uma
perspectiva eurocêntrica, resultou na divisão do mundo, com a deflagração de um processo de
invasão, apagamento de culturas e extermínio de povos que não compartilhavam do mesmo ímpeto,
especialmente os localizados na América Latina e Continente Africano. O Brasil, maior país em
extensão territorial desse sul global encontra-se constituído sob forma de República Federativa, o
que expressa a adesão a um modelo Democrático de Direito, fruto do desenvolvimento de um ethos
democratático, originado da construção e aprimoramento de um projeto conformador, que vem a
constituir o fenômeno do Estado, em si. E nessa perspectiva de construção/transformação, em 1991
a politóloga argentina Ruti Teitel cunhou o termo transitional justice, que corresponderia ao conjunto
de processos de transformação política e jurídica nos contextos de transições para as “novas
democracias” na América Latina e na Europa do Leste. O fenômeno da Justiça de Transição não é
algo recente, ou apenas característico do Estado Moderno. Jon Elster (2006) identifica vestígios de
sua ocorrência por volta de 411-403 a.C., quando atenienses assistiram à derrocada de um regime
oligárquico e que entre outras medidas operou-se a restituição de propriedades confiscadas pelos
governantes que não aplicaram o modelo de democracia, então vigente. Louis Bickford (2004) amplia
seu conceito, caracterizando-a como o campo do saber que se destina a entender como as
sociedades lidam com legados de violações e abusos de direitos humanos praticados no passado,
atrocidades em massa ou outras formas de trauma social severo, o que inclui genocídio e guerra civil,
com o objetivo de construir um futuro mais democrático, justo e pacífico. Diante do imperioso e
necessário desenvolvimento de uma justiça transicional local para êxito no enquadramento como
Estado Democrático de Direito, o Estado Brasileiro tem lidado de forma tergiversante e seletiva na
gestão do seu legado atroz.
ABSTRACT: Historiography describes in detail the various transformations that have taken place in societies and
that have resulted in the formation of what we conceive of as the Modern State. Power, previously
exercised in a concentrated and unlimited way - through the will of God and the strength of arms,
extended as far as his army could reach and guarantee its domination, began to find boundaries /
limits, which made it necessary to recognize the other . Indeed, this project of modernity - from a
Eurocentric perspective, resulted in the division of the world, with the outbreak of a process of
invasion, erasure of cultures and extermination of peoples who did not share the same impetus,
especially those located in - today designated, American and African continent. Brazil is constituted in
the form of a Federative Republic, which expresses adherence to a model of Democratic Law, the
result of the development of a democratic ethos, originated from the construction and improvement of
a conforming project, which comes to constitute the phenomenon of the State itself. And in this
perspective of construction / transformation, in 1991 the Argentine politologist Ruti Teitel coined the
term transitional justice, which would correspond to the set of processes of political and legal
transformation in the context of transitions to the “new democracies” in Latin America and Eastern
Europe . The phenomenon of Transitional Justice is not something recent, or just characteristic of the
Modern State. Jon Elster (2006) identifies traces of occurrence around 411-403 BC, when Athenians
saw the overthrow of an oligarchic regime and that among other measures, the restitution of
properties confiscated by the governors who did not apply the model of democracy took place, then
Louis Bickford (2004) expands its concept, characterizing it as the field of knowledge that is intended
to understand how societies deal with legacies of past human rights violations and abuses, mass
atrocities or other forms of social trauma severe, including genocide and civil war, with the aim of
building a more democratic, just and peaceful future. In view of the imperative and necessary
development of a local transitional justice to succeed in qualifying as a Democratic State of Law, the
Brazilian State has dealt in a different and selective way in the management of its atrocious legacy.