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RESUMO: Esta dissertação busca identificar e discutir as normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro para o julgamento da prática de crime de responsabilidade pelo presidente da república, conforme arts. 52, inciso I, 85 e 86, da CRFB de 1988 – mecanismo conhecido, na cultura pátria, sob o nome impeachment. O ponto de partida para o trabalho é a constatação de que se adotaram algumas regras diferentes para os únicos dois casos verificados no Brasil após a redemocratização, notadamente dos ex-presidentes Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. E mais: essas distinções foram possíveis ainda que a mesma lei e constituição estivessem sendo observadas. Procurou-se, nesta pesquisa, sob uma perspectiva comparativista, identificar em que medida os processos foram semelhantes, investigando-se as causas, fundamentos e consequências processuais para a adoção de regras (des)iguais. Para tanto, empregaram-se técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com uma abordagem comparativa entre os dois casos, primeiro sob a forma de revisão de literatura; depois, em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e, por fim, com análise dos documentos que compõem os autos processuais. Identificou-se que os dois processos não foram rigorosamente idênticos, sendo permitidas tanto perante a Câmara dos Deputados quanto perante o Senado regras distintas, entre elas a forma da eleição para escolha dos componentes da comissão especial na Câmara; a ordem de votação nominal seguida pelo plenário da Câmara; o momento processual em que foi realizado o interrogatório do acusado; e a interpretação das penas a serem impostas quanto à obrigatoriedade de aplicação de ambas, indissociavelmente perda do cargo com inabilitação para exercício de funções públicas pelo prazo de oito anos. Tais ocorrências, em parte, se deveram a alterações na legislação infraconstitucional, mas, em determinados pontos, à intervenção do poder judiciário e dos agentes com poder de decisão nas casas do legislativo. Identificou-se, ainda, que, para o impeachment, estão presentes regras de, pelo menos, quatro dimensões: (a) relacionadas à medida da separação de poderes no desenho institucional da constituição; (b) relacionadas, materialmente, ao mecanismo de impeachment; (c) relacionadas, processualmente, ao mecanismo de impeachment; e (d) relacionadas, administrativamente, ao mecanismo de impeachment. A definição sobre quais regras são obrigatórias e quais são facultativas continua a desafiar maiores reflexões, ainda que se possa afirmar que as regras administrativas são, definitivamente, facultativas; e que as regras relacionadas à separação de poderes são, definitivamente, obrigatórias.
ABSTRACT: This dissertation seeks to identify and discuss the norms by the Brazilian legal system for the judgment of the crimes of responsibility by the president of the republic, according to arts. 52, item I, 85 and 86, of the CRFB of 1988 - known mechanism, in the national culture, under the name impeachment. The starting point for the work is the observation that some different rules were adopted for the only two cases verified in Brazil after the redemocratization, notably of the former presidents Fernando Collor, in 1992, and Dilma Rousseff, in 2016. And more: these distinctions occurred even though the same law and constitution were being observed. In this research, from a comparative perspective, we tried to identify to what extent the processes were equal, investigating the causes, foundations and procedural consequences for the adoption of (un)equal rules. Therefore, bibliographic and documentary research techniques were used, with a comparative approach between the two cases, first in the form of a literature review; then, in relation to the jurisprudence of the Federal Supreme Court; and, finally, with an analysis of the documents that make up the procedural records. It was identified that both before the Chamber of Deputies and before the Senate, different rules were applicated, including the form of election to choose the components of the special commission in the Chamber; the order of roll-call voting followed by the plenary of the Chamber; the procedural when the interrogation of the moment was carried out; and the interpretation of the penalties to be imposed regarding the mandatory application of both, inseparably – loss of office with. Such occurrences were, in part, due to changes in infra-constitutional legislation, but, in certain points, to the intervention of the judiciary and agents with decision-making power in the legislative houses. It was also identified that, for impeachment, rules of at least four dimensions are present: (a) related to the measure of separation of powers in the institutional design of the constitution; (b) materially related to the impeachment mechanism; (c) procedurally related to the impediment mechanism; and (d) administratively related to the impeachment mechanism. The definition of which rules are mandatory and which are optional to continue to defy further reflection, even though it may be said that administrative rules are definitely optional; and that the rules relating to the separation of powers are definitely mandatory. |
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