dc.description.abstract |
RESUMO: O Estado evoluiu. As mudanças sociais o conduziram a reformas que o levaram do excesso de
burocracia ao modelo de gestão gerencial, o qual caracteriza-se por tentar atribuir maior
agilidade e eficácia na atuação da administração, almejando a obtenção de resultados com a
redução do tamanho do Estado através do estímulo a participação na gestão pública e
modernização da máquina estatal. Contudo, não desonerou-se do dever prestacional de
garantir os direitos sociais fundamentais, o que o faz através do planejamento e execução de
políticas públicas. Dentre os direitos fundamentais, a Constituição Federal de 1988 previu o
acesso à moradia, incluído através da Emenda Constitucional n° 26 de 2000. A busca em
efetivar o direito à habitação implicou em diversas políticas habitacionais, persistindo na
atualidade a politica de regularização de assentamentos informais, regida pela Lei Federal n°
13.465/2017. Sob essa perspectiva, esta pesquisa visa elucidar se a reforma gerencial do
aparelho do Estado alcançou as políticas habitacionais urbana. Para tanto, utilizou-se
abordagem metodológica de pesquisa exploratória sob a técnica qualitativa, cuja coleta de
dados realizou-se por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A execução decorreu da
análise dos instrumentos administrativos de regularização fundiária urbana inseridos na Lei
Federal n° 13.465/2017, limitando-se a compreender se as novidades estabelecidas
proporcionaram a modernização, mudanças estruturais e organizacionais com a integração e
mobilização de servidores, gestão participativa e redução do papel do Estado na sua
efetivação. O resultado demonstra que apesar da Regularização Fundiária Urbana - Reurb
apresentar de técnicas inovadoras que findam a desburocratização e desjudicialização do
procedimento, o Município atua, integralmente, no planejamento, execução e custeio.
Destarte, não é possível afirmar que houve redução da participação do Estado na efetivação
do direito à habitação na execução das políticas habitacionais. Concluindo-se, portanto, que o
modelo gerencial não alcançou as políticas habitacionais urbanas.
ABSTRACT: The State lias evolved. The social changes led it to reforms from the excess of bureaucracy to
the managerial organization model, which is characterized by the attempt to attribute greater
agility and efficiency in the administration performance, aiming at obtaining results by
reducing the State extent through the participation incentive in public management and
modemization of the State machinery. However, it did not let go of the duty of guaranteeing
fundamental social rights, which it does through the planning and execution of public
policies. Among the fundamental rights, the Federal Constitution of 1988 provided for access
to housing, included through the Constitutional Amendment n°. 26 of 2000. The search to
implement the right to housing implied in several housing policies, currently, holding on the
regularization of informal settlements policy, govemed by the Federal Law n°. 13,465 / 2017.
In view of such perspective, this research aims at elucidating if the managerial reform of the
State apparatus achieved the urban housing policies. For that, a methodological approach of
exploratory research was used under the qualitative technique, whose collection of data was
done through bibliographical and documentary research. The execution was based on the
analysis of the administrative instruments for urban land regularization, inserted in the Federal
Law n°. 13.465 / 2017, and it was limited to understanding whether the novelties established
provided the modemization, structural and organizational changes after the integration and
mobilization of servers, participatory management and reduction of the role of the State in its
implementation. The result shows that despite the Urban Landholding Regularization - Reurb
- presents innovative techniques that terminate the procedure debureaucratization and
depenalization, the Municipality acts, integrally, in the planning, execution and costing. Thus,
it is not possible to affirm there was a reduction in the participation of the State in the
implementation of the right to housing in the implementation of housing policies. It is
concluded, therefore, that the managerial model did not reach urban housing policies. |
pt_BR |