Abstract:
RESUMO: A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu com a finalidade de disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores. Nesse sentido, o propósito da lei é a ação planejada e transparente, com o objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Essa lei trouxe uma série de inovações no controle e gerenciamento do setor público brasileiro, entre as quais se destacam os limites das despesas com pessoal e as penalidades caso não haja o respectivo cumprimento. Esta pesquisa avalia, na totalidade dos municípios piauienses, o impacto causado pela LRF no tocante aos limites impostos para as despesas com pessoal. Optou-se pela abordagem quali-quantitativa dos dados, os quais foram obtidos mediante a comparação entre a situação dos municípios nos três exercícios anteriores à vigência da LRF (1997-1999) e a situação desses mesmos municípios nas três últimas demonstrações contábeis publicadas, quais sejam, as dos exercícios de 2013 a 2015. Consta também um levantamento das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em caso de não cumprimento do limite com gasto com pessoal nos municípios investigados. O levantamento documental foi realizado em relatórios auditados pela mencionada Corte de Contas. A fundamentação teórica apresenta conceitos relacionados à Administração Pública, Gestão Pública, Accountability e Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise documental consistiu em identificar, verificar e apreciar os documentos com uma finalidade específica e, nesse caso, utilizou-se uma fonte paralela e simultânea de informação para complementar os dados e permitir a contextualização das informações contidas nos documentos. Concluiu-se que a LRF não gerou, para as prefeituras piauienses, a eficiência esperada no que concerne aos gastos com pessoal nos períodos estudados. ABSTRACT: The Complementary Law No. 101, of May 4, 2000, popularly known as Fiscal Responsibility Law (LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal), came up with the goal of disciplining the public resources management, assigning greater responsibility to managers. In this sense, this law’s purpose is planned and transparent action, aiming to prevent risks and correct deviations capable of affecting the balance of public accounts. This law brought a series of innovations in the control and management of the brazillian public sector, among which stand out the limits to personnel expenses and the penalties, in cases of lacking respective compliance. This research assesses, in all of the municipalities of Piauí, the impact caused by LRF regarding the limits to expenses on personnel. A quantitative approach to the data, which was obtained through comparison between the situation of the municipalities in the three fiscal years previous to the LRF validity (1997-1999) and the situation of these same municipalities in the last three published accountings, namely those of 2013 to 2015. It is also featured a survey of the sanctions applied by the Court of Accounts of the State of Piauí (TCE-PI, Tribunal de Contas do Estado do Piauí), in cases of non-compliance with the personal spending limit in the investigated municipalities. The documental survey was carried out in reports audited by the mentioned Court of Accounts. The theoretical foundation discusses concepts related to Public Administration, Public Management, Accountability and the Fiscal Responsibility Law. The results showed that the LRF did not generate, for the Piauí municipalities, the expected efficiency regarding the expenditure on personnel in the studied periods.