Abstract:
RESUMO: O Estado, por meio das políticas públicas e em resposta às demandas apresentadas pela sociedade, busca administrar os conflitos sociais e efetivar direitos. Todavia, diante das crescentes violações e falta de efetividade dos direitos fundamentais, notadamente os sociais, insculpidos na Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário vem, paulatinamente, sendo instado a intervir na seara das políticas públicas que, em tese, competiriam aos Poderes Executivo e Legislativo. A tradicional forma de resolver um processo, a partir de um terceiro (juiz), estranho à relação cidadão-Estado, impondo uma decisão, não tem apresentado, entretanto, tanta efetividade, o que leva ao descrédito da sociedade nas instituições estatais, levando-as a buscar métodos alternativos de solução de conflitos. Atenta a essa nova realidade, a Justiça Federal do Piauí criou o Círculo de Conciliação em Políticas Públicas, um projeto pioneiro e inovador que, a partir de uma série de audiências de conciliação, tenta promover a construção de uma solução conjunta e dialogada entre as partes, dando a esses sujeitos a possibilidade de expor suas reais possibilidades de implementação da política pública judicializada. Nesse sentido, partiu-se do pressuposto inicial de que, sendo o próprio agente público que informaria, em um cronograma de ações, os meios e prazos para implementação da política pública, haveria maior probabilidade do cumprimento voluntário e, assim, mais célere efetivação do direito fundamental requerido. A metodologia da pesquisa utilizada foi a qualitativa e a investigação foi do tipo teórica, com dimensão bibliográfica e documental, a partir de quatro processos judiciais escolhidos por estarem em fases processuais mais avançadas. A conclusão que se chegou é a de que houve o surgimento de um espaço de discussão para garantir compromissos com a implementação e criação de políticas públicas, o
que se mostra exitoso não somente para cada um dos entes responsáveis pelas políticas
públicas participantes, mas fundamentalmente para a sociedade, destinatária das ações e
serviços discutidos no Círculo, o que evidencia avanços em termos sociais, políticos e
funcionais. ABSTRACT: The State, through public policies and in response to the demands presented by society, seeks to administer social conflicts and enforce rights. However, in view of the growing violations and lack of effectiveness of fundamental rights, notably the social ones, inscribed in the Federal Constitution of 1988, the Judiciary is gradually being urged to intervene in the field of public policies that, in theory, would compete with the Executive and Legislative Powers. The traditional way of solving a process from a third party (judge), strange to the citizen-state relationship, imposing a decision, however, does not have as much effectiveness, which leads to the discrediting of society in state activities, leading them to seek alternative methods of conflict resolution. Aware of this new reality, the Federal Court of Piauí created the Circle of Conciliation in Public Policies, a pioneering and innovative project, based on a series of conciliation audience, trying to build a joint solution and dialogue between the parties, giving to these subjects the possibility of exposing their real possibilities of implementation of the judicialized public policy. In this sense, it was based on the initial assumption that, being the public agent himself that would inform in a schedule of actions, the means and deadlines for the implementation of public policy, there would be a greater probability of voluntary compliance and, thus, a more rapid realization of the required fundamental right. The research methodology used was qualitative and the investigation was of the theoretical type, with bibliographical and documentary dimension from four judicial
processes chosen for being in more advanced procedural stages. The conclusion reached was that there was a space for discussion to guarantee commitments with the implementation and creation of public policies, which is successful not only for each of the entities responsible for the public policies, but fundamentally for the society, recipient of the actions and services discussed in the Circle, which shows social, political and functional advances.